Para quem quiser conhecer um pouco de trabalho da Ong Mãos Dadas, participar como voluntário, fazer doações de qualquer tipo, basta ir até a sede da Ong Mãos Dadas na Avenida Liberdade, número 335, no bairro de Tejipíó.
quinta-feira
ROTINA SEMANAL
Segunda à quinta -feira
8h às 12h- Atendimento aos pais, com atividades e palestras
12h à 13- intervalo
13h às 17h-Ensino de valores e cidadania
Sexta-feira
8h às 8h e 15 - Devocional
8h15 às 8he30- Alimentação e higiene pessoal
8h30 às 10 h- Recreação dirigida
10h às 10h10- Intervalo
10h10 às 11h30- Recreação Livre
11h30 às 12h- Alimentação, higiene pessoal e saída
13h às 13h15- Devocional
13h15 às 13h30- Alimentação e higiene pessoal
13h30 às 15h - Recreação dirigida
15h às 15h10- Intervalo
15h10 às 16h30- Recreação livre
16h30 às 17h- Alimentação, higiene pessoal e saída
Sábado
8h às 8h e 15 - Devocional
8h15 às 8he30- Alimentação e higiene pessoal
8h30 às 10 h- Educação cristã
10h às 10h10- Intervalo
10h10 às 11h30- Alfabetização - Exercícios de casa
11h30 às 12h- Alimentação, higiene pessoal e saída
13h às 13h15- Devocional
13h15 às 13h30- Alimentação e higiene pessoal
13h30 às 15h - Educação cristã
15h às 15h10- Intervalo
15h10 às 16h30- Alfabetização - exercícios de casa
16h30 às 17h- Alimentação, higiene pessoal e saída
Domingo
8h às 8h e 15 - Devocional
8h15 às 8he30- Alimentação e higiene pessoal
8h30 às 10 h- Ensino de valoes e cidadania
10h às 10h10- Intervalo
10h10 às 11h30- Oficinas- Música, teatro, capoeira
11h30 às 12h- Alimentação, higiene pessoal e saída
18h às 18h15- Devocional
18h15 às 18h30- Alimentação e higiene pessoal
18h30 às 20h - Educação Cristã
20h às 20h10- Intervalo
20h10 às 20h30- Recreação livre
20h30 às 20h40- Devocional e saída
CONFRATERNIZAÇÃO DE FIM DE ANO
As festas de fim de ano também são festejadas pela Ong Mãos Dadas, são trabalhadas peças teatrais e grupos de dança que são apresentadas para um público de adultos e crianças, geralmente, membros da comunidade e visitantes de outras igrejas.
RECREAÇÃO INFANTIL
A área de recreação também é mantida pela comunidade. As crianças tem uma rotina de atividades, enquanto os pais trabalham.
EVENTOS INFANTIS
Em datas comemorativas, como o dia das Crianças, é feito uma festa para as crianças da comunidade.
Todos os equipamentos são fornecidos de forma voluntária, assim como as pessoas que promovem os eventos.
Todos os equipamentos são fornecidos de forma voluntária, assim como as pessoas que promovem os eventos.
MÃOS DADAS - TRABALHO SOCIAL
Oficinas com material reciclado e atividades infantis são promovidos pela entidade. Geralmente acontecem nos fins de semana, aproveitando que as crianças não estão na escola. A iniciativa é de voluntários e visa a interação das crianças.
Oficinas também são promovidas pela Organização para maiores de 18 anos. Para participar, devem ser feitas inscrições que são limitadas por turma.
ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO - CAPÍTULO 4
DA REFORMA DO ESTATUTO
Artigo 38 - O presente estatuto poderá ser alterado pela Assembléia Geral Extraordinária que será convocada especificamente para esse fim, nas seguintes condições
I. Antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização
II. Presença necessária de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Associados com direito a voto, em primeira convocação ou numa inferior a 50% (cinqüenta por cento) mais um, nas convocações subseqüentes.
Artigo 39 – A decisão somente terá validade se obtiver o voto concorde de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Associados presentes a Assembléia Extraordinária.
Artigo 40 - Este Estatuto é reformável no tocante a estrutura administrativa da ONG Mãos Dadas se for verificado que a evolução e o desenvolvimento de suas atividades assim o justifiquem.
Artigo 41 – Constatada a necessidade de alteração, caberá ao Conselho de Administração ou pelo menos de 1/5 (um quinto) dos Associados com direito a voto, apresentar a proposta devidamente justificada a Assembléia Geral previamente convocada especificamente para esse fim.
CAPÍTULO QUINTO – DA DISSOLUÇÃO
Artigo 42 – A ONG Mãos Dadas poderá ser dissolvida:
I. Se deixar de cumprir as suas finalidades estatutárias
II. Se tornar insolvente.
III. Se a maioria dos seus Associados perder as qualificações previstas nos artigos 10 e 12 do presente Estatuto.
Artigo 43 – A dissolução será decidida em duas Assembléias Extraordinárias, consecutivas convocadas para esse fim, com intervalo de 120 (cento e vinte) dias.
Artigo 44 – Ocorrendo às hipóteses previstas no Artigo 42, incisos I e II, a dissolução poderá ser requerida ao juiz por qualquer interessado, com observância do disposto nos Artigos 51 e 61 do Código Civil Brasileiro.
Artigo 45 – Em caso de dissolução da ONG Mãos Dadas, respeitados os direitos de terceiros e o processo previsto no Artigo 61 do Código Civil Brasileiro, os seus bens e direitos serão destinados ao órgão gestor ou na falta deste, a outra instituição congênere na Cidade do Recife ou no Estado de Pernambuco, que se dedique aos mesmos fins e esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
Artigo 46 – Em caso de dissolução, os órgãos criados e mantidos pela ONG Mãos Dadas, após estudo de viabilidade a ser realizado pelo Conselho de Administração, poderá se tornar independente, inclusive adquirindo personalidade jurídica própria, com Estatuto e Regimentos específicos.
CAPÍTULO SEXTO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 47 – Os bens patrimoniais da ONG Mãos Dadas não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral de Sócios, convocada especialmente para este fim.
Artigo 48 – A sociedade será dissolvida apenas nos casos da lei, por decisão da Assembléia Geral , expressa na maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos e com aprovação expressa dos mesmos, sendo seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, neste caso cabendo ao Secretário Executivo ou seu substituto ser o liquidante nato da sociedade.
Artigo 49 – Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela ONG Mãos Dadas.
Artigo 50 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembléia Geral de Sócios Efetivos, convocada especialmente para este fim com a presença da maioria simples dos associados em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 1/3 (um terço) em segunda convocação.
terça-feira
ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO- CAPÍTULO 2 e 3
Da constituição Social
Artigo 8º - A sociedade será composta de um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins sócio- culturais e educacionais e estatutários da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais da ONG mãos dadas.
Artigo 9º - A ONG Mãos Dadas possui as seguintes categorias de associados:
I. SÓCIO FUNDADOR - Será considerado sócio fundador, aquele que assinar a ata de Fundação com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da ONG Mãos Dadas.
II.SÓCIO EFETIVO - Será considerado sócio efetivo, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da ONG Mãos Dadas, são os que fornecerem serviços e doações, e ,ainda , os membros da diretoria.Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instaâncias da sociedade.
III.SÓCIO COLABORADOR - Será considerado sócio colaborador, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da ONG Mãos Dadas.Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade.
IV. SÓCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS- São aqueles cadastrados para fornecerem serviços profissionais a título gratuito, de forma voluntária, em favor da Associação.
PARÁGRAFO ÚNICO - As pessoas que fizerem doações esporádicas, não continuadas, não serão consideradas sócias, mas simplesmente colaboradores.
ARTIGO 10 - Os sócios efetivos só serão admitidos ao quadro social após a proposta ser aprovada pela Assembléia Geral de Sócios.
ARTIGO 11 - São direitos de todos os sócios fundadores, efetivos e colaboradores:
I. Partcipar das Assembléias Gerais na forma previstya neste Estatuto e no Regime Interno.
II.Propor , discutir e votar nas Assembléias Gerais, matérias que visem o desenvolvimento e o prestígio da ONG Mãos Dadas.
III.Votar e ser votado para qualquer cargo nos órgãos da entidade, ou ter os seus representantes homologados ou substituídos n aforma prevista no Artigo 10, deste Estatuto.
IV.Participar das reuniões do Conselho de Administração , usando da palavra na forma regimental sem direito ao voto.
V.Propor candidatos a eleição de membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da |ONG Mãos Dadas.
VI. Requerer convocação da Assembléia Geral , na forma prevista neste Estatuto, justificando convenientemente seu requerimento.
VII.Ter acesso as atividades e dependências da ONG Mãos Dadas.
VII.Apresentar noções, propostas e reivindicação a qualquer dos órgãos da ONG Mãos dadas.
IX. Apoiar , divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio-cultural e educacional.
ARTIGO 12 - São deveres de todos os associados:
a) Cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento interno , assim como,as decisões da Assembléia Geral, do Conselho de Administração e de sua diretoria.
b)Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da ONG Mãos dadas, agindo com ética.
c) Defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o direito de todos a cultura e a educação, o respeito à liberdade de opinião e a diversidade sócio-cultural, a solidariedade, o diálogo entre os povos , a paz e os direitos humanos.
d) Participar de todas asa atividades culturais e educacionais , estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações.
ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO-CAPÍTULO 1
A ONG MÃOS DADAS, ENQUANTO ASSOCIAÇÃO CIVIL SÓCIO-CULTURAL E EDUCACIONAL, TEM COMO FINALIDADES E OBJETIVOS PRINCIPAIS:
I- Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania através da educação cultural educacional para melhorar a qualidade de vida da população;
II- Estudar, pesquisar e divulgar as causas dos problemas de acesso a cultura educação em todos os níveis e as possíveis soluções visando o desenvolvimento e acesso de todo e qualquer cidadão aos meios de atingi-las;
III- Promover a assistência social beneficente nas áreas de cultura e educação promovendo a cidadania, assim como na saúda, infância, adolescência e pessoas carentes, com a realização dentre as várias atividades educacionais e culturais possíveis de serem realizadas, a difusão destas por meio de incentivo a formação de grupos d teatros, projeção gratuita de filmes ligados a estas áreas em todas as formas de mídia acessíveis desde que autorizados por lei;
IV- Difundir atividades educativas, culturais e científicas realizando pesquisas, conferências, seminários, cursos, treinamentos,editando publicações, vídeos, processamento de dados, assessoria técnica nos campos ambiental, educacional e sócio-cultural, bem como comercialização de publicações, vídeos, serviços e assessoria, programas de informática, camisetas, adesivos, materiais destinados a divulgação e informação sobre os adjetivos da ONG MÃOS DADAS, desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para a realização desses objetivos;
V- Estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns;
VI- Organizar uma biblioteca onde as pessoas que se encontrem envolvidas no segmento cultural e educacional, sem em qualquer nível escolar que estejam cursando ou pesquisa cultural, possam dela se beneficiar, requerendo apenas das mesmas que estejam devidamente cadastradas na ONG MÃOS DADAS, independente de participarem formalmente de seu quadro de associados.
VII- Elaborar um histórico completo da cultura e costumes do município sede, desde a sua fundação até os dias de hoje,pormenorizando suas influências culturais trazidas pelos seus fundadores primordiais, aspectos geográficos, clima, afluentes, fauna e flora, tipo de agricultura, pecuária, indústria instalada, culinária, densidade populacional, extensão d território ocupada e demais aspectos inerentes a região.
VIII- Difundir a ONG MÃOS DADAS.
IX- Orientar o cidadão nos seus direitos no meio social;
X- Promover campanhas de coleta de doações;
São objetivos da ONG MÃOS DADAS:
I- Proteção da família, da maternidade, da infância, da adolescência, da juventude, psicológico e da velhice, bem como os direitos e garantias fundamentais e dos direitos sociais, para os excluídos provenientes de áres de risco social do município
a) Apoio e assessoria técnica à comunidade e às instituições voltadas para a educação infantil, através de medidas de prevenção de saúde bucal, implantação e manutenção de brinquedotecas, formação de gerentes e gestores comunitários, dentre outros;
b) Defesa e promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de atendimento jurídico, psicológico, médico, odontológico, social e prevenção e enfrentamento à violência doméstica;
II- Combate à fome e à pobreza, através de:
a) Instalação, manutenção e orientação de estabelecimentos voltados para o amparo e assistência às classes menos favorecidas da sociedade;
b) Orientação e encaminhamento de crianças, adolescentes, jovens e adultos de baixa renda a associações ou orgãos públicos para atendimento;
c) Inclusão social de familiares de baixa renda, através de projetos e programas sociais de atendimento;
d) Promoção de parcerias com o poder público, privado e entidades do terceiro setor, visando a inclusão social dos assistidos pela ONG MÃOS DADAS;
e) Orientação e encaminhamentos para fontes de empregos de adolescentes, jovens adultos em risco pessoal e social;
f)Promoção de cursos de capacitação para adolescentes, jovens e adultos de baixa renda, em risco social e pessoal, visando a promoção social e geração de renda.
III- Programa de Inclusão Digital com laboratórios de informática. Que pretende, ao mesmo tempo, constituir-se como estratégia de pesquisa, implantação de processos educativos e mobilização da comunidade, atuando no desenvolvimento de potencialidades pessoais e sociais para a resolução dos problemas locais. Pretende constituir-se como espaço coletivo, criando condições de acessibilidade para a população a um conjunto de processos de comunicação, em linguagens digitais; a inclusão e equiparação de oportunidades.
IV- Programa de Orientação e Apoio Sócio Familiar através de Núcleos de Atendimento: com o objetivo de contribuir para o fortalecimento dos grupos familiares em situação de vulnerabilidade através de orientação psico-sócio-cultural, de modo a melhorar as condições de vidas das crianças e dos adolescentes, contribuindo na resolução de conflitos e fortalecendo vínculos familiares e sociais. Trabalho integrado por assistente social, assistente jurídico, psicólogos, pedagogos e voluntários.
V- Programa do Geração de Trabalho e Renda: o programa incentiva a capacitação de mulheres e jovens em situação de vulnerabilidade a desenvolverem iniciativas coletivas, tendo como objetivo a melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes. Potencializando iniciativas transformadoras do contexto social em que estão inseridas. O princípio da prioridade para a criança e o adolescente cria um outro cenário dentro do princípio do incentivo ao Desenvolvimento Comunitário.
VI- Programa de Gestão do Conhecimento: produção de publicações e pesquisas; promoção de eventos d formação. Com o objetivo de promover a formação e conscientização de educadores populares e ações de protagonismo infanto-juvenil. Por meio da comunicação e da arte, incentivar leitura crítica da realidade, contribuindo para valorizar as culturas locais. Incentivar o exercício democrático no cotidiano, com o fortalecimento e a construção de espaços para a capacitação de lideranças, garantindo a participação ativa da comunidade.
VII- Programa de Articulação Nacional: Garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, por meio da proposição, articulação e monitoramento das políticas públicas e da mobilização social, para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Assessorar entidades na formulação e implementação de projetos. Articular nos parcerias; Acompanhar, avaliar e controlar ações do PPA, LDO e LOA; Fortalecer instâncias de deliberação e mobilização pelos direitos da criança e do adolescente.
O Conselho diretor poderá fixar uma remuneração e auxílio de custo dentro do orçamento do projeto, gerado por meio de doações, contribuições, auxílios e convênios, respeitada a habilidade profissional ou trabalho do membro associado.
ARTIGO 7
Todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela ONG MÃOS DADAS em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da sociedade e alienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral de Sócios.
HISTÓRIA DA ONG MÃOS DADAS
A organização Não-Governamental Mãos Dadas foi fundada em 27 de outubro de 2007. Sua sede fica na Igreja Evangélica Batista Ágape, localizada na Avenida Liberdade, número 335, no bairro de Tejipió, zona oeste do Recife. Não tem fins lucrativos e trabalha com projetos educacionais de caráter sócio-cultural. Pessoas trabalham voluntariamente em atividades como; recreação infantil, eventos festivos e ações sociais desenvolvidas para a comunidade.
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