DA REFORMA DO ESTATUTO
Artigo 38 - O presente estatuto poderá ser alterado pela Assembléia Geral Extraordinária que será convocada especificamente para esse fim, nas seguintes condições
I. Antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização
II. Presença necessária de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Associados com direito a voto, em primeira convocação ou numa inferior a 50% (cinqüenta por cento) mais um, nas convocações subseqüentes.
Artigo 39 – A decisão somente terá validade se obtiver o voto concorde de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Associados presentes a Assembléia Extraordinária.
Artigo 40 - Este Estatuto é reformável no tocante a estrutura administrativa da ONG Mãos Dadas se for verificado que a evolução e o desenvolvimento de suas atividades assim o justifiquem.
Artigo 41 – Constatada a necessidade de alteração, caberá ao Conselho de Administração ou pelo menos de 1/5 (um quinto) dos Associados com direito a voto, apresentar a proposta devidamente justificada a Assembléia Geral previamente convocada especificamente para esse fim.
CAPÍTULO QUINTO – DA DISSOLUÇÃO
Artigo 42 – A ONG Mãos Dadas poderá ser dissolvida:
I. Se deixar de cumprir as suas finalidades estatutárias
II. Se tornar insolvente.
III. Se a maioria dos seus Associados perder as qualificações previstas nos artigos 10 e 12 do presente Estatuto.
Artigo 43 – A dissolução será decidida em duas Assembléias Extraordinárias, consecutivas convocadas para esse fim, com intervalo de 120 (cento e vinte) dias.
Artigo 44 – Ocorrendo às hipóteses previstas no Artigo 42, incisos I e II, a dissolução poderá ser requerida ao juiz por qualquer interessado, com observância do disposto nos Artigos 51 e 61 do Código Civil Brasileiro.
Artigo 45 – Em caso de dissolução da ONG Mãos Dadas, respeitados os direitos de terceiros e o processo previsto no Artigo 61 do Código Civil Brasileiro, os seus bens e direitos serão destinados ao órgão gestor ou na falta deste, a outra instituição congênere na Cidade do Recife ou no Estado de Pernambuco, que se dedique aos mesmos fins e esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
Artigo 46 – Em caso de dissolução, os órgãos criados e mantidos pela ONG Mãos Dadas, após estudo de viabilidade a ser realizado pelo Conselho de Administração, poderá se tornar independente, inclusive adquirindo personalidade jurídica própria, com Estatuto e Regimentos específicos.
CAPÍTULO SEXTO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 47 – Os bens patrimoniais da ONG Mãos Dadas não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral de Sócios, convocada especialmente para este fim.
Artigo 48 – A sociedade será dissolvida apenas nos casos da lei, por decisão da Assembléia Geral , expressa na maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos e com aprovação expressa dos mesmos, sendo seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, neste caso cabendo ao Secretário Executivo ou seu substituto ser o liquidante nato da sociedade.
Artigo 49 – Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela ONG Mãos Dadas.
Artigo 50 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembléia Geral de Sócios Efetivos, convocada especialmente para este fim com a presença da maioria simples dos associados em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 1/3 (um terço) em segunda convocação.