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terça-feira

ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO- CAPÍTULO 2 e 3

Da constituição Social

Artigo 8º - A sociedade será composta de um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins sócio- culturais e educacionais e estatutários da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais da ONG mãos dadas.

 Artigo 9º - A ONG Mãos Dadas possui as seguintes categorias de associados:

I. SÓCIO FUNDADOR - Será considerado sócio fundador, aquele que assinar a ata de Fundação com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da ONG Mãos Dadas.

II.SÓCIO EFETIVO - Será considerado sócio efetivo, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da ONG Mãos Dadas, são os que fornecerem serviços e doações, e ,ainda , os membros da diretoria.Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instaâncias da sociedade.

III.SÓCIO COLABORADOR - Será considerado sócio colaborador, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da ONG Mãos Dadas.Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade.

IV. SÓCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS- São aqueles cadastrados para fornecerem serviços profissionais a título gratuito, de forma voluntária, em favor da Associação.

PARÁGRAFO ÚNICO - As pessoas que fizerem doações esporádicas, não continuadas, não serão consideradas sócias, mas simplesmente colaboradores.

ARTIGO 10 - Os sócios efetivos só serão admitidos ao quadro social após a proposta ser aprovada pela Assembléia Geral de Sócios.

ARTIGO 11 - São direitos de todos os sócios fundadores, efetivos e colaboradores:
I. Partcipar das Assembléias Gerais na forma previstya neste Estatuto e no Regime Interno.
II.Propor , discutir e votar nas Assembléias Gerais, matérias que visem o desenvolvimento e o prestígio da ONG Mãos Dadas.
III.Votar e ser votado para qualquer cargo nos órgãos da entidade, ou ter os seus representantes homologados ou substituídos n aforma prevista no Artigo 10, deste Estatuto.
IV.Participar das reuniões do Conselho de Administração , usando da palavra na forma regimental sem direito ao voto.
V.Propor candidatos a eleição de membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da |ONG Mãos Dadas.
VI. Requerer convocação da Assembléia Geral , na forma prevista neste Estatuto, justificando convenientemente seu requerimento.
VII.Ter acesso as atividades e dependências da ONG Mãos Dadas.
VII.Apresentar noções, propostas e reivindicação a qualquer dos órgãos da ONG Mãos dadas.
IX. Apoiar , divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio-cultural e educacional.

ARTIGO 12 - São deveres de todos os associados:
a) Cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento interno , assim como,as decisões da Assembléia Geral, do Conselho de Administração e de sua diretoria.
b)Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da ONG Mãos dadas, agindo com ética.
c) Defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o direito de todos a cultura e a educação, o respeito à liberdade de opinião e a diversidade sócio-cultural, a solidariedade, o diálogo entre os povos , a paz e os direitos humanos.
d) Participar de todas asa atividades culturais e educacionais , estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações.